Oportunidade de emprego (12ª Classe SNE), 110 vagas para as raparigas em todas as províncias - EDM-3ª Edição 2024-2030

3ª EDIÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA RAPARIGAS EM MOÇAMBIQUE ANO 2024


EDITAL Nº 1

1. INTRODUÇÃO

A Electricidade de Moçambique, EP, (EDM), em parceria com o Banco Mundial e o Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo - IFPELAC, aprova o Edital nº 1 que torna público a 3ª Edição do programa de bolsas de estudo para raparigas para o ano 2024, inserido na Estratégia de Género, onde se espera alcançar um índice de género de 40% da massa laboral feminina até 2030.


2. REQUISITOS E Nº DE VAGAS

São elegíveis à candidatura raparigas com idades compreendidas entre os 18 e 24 anos, que tenham concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação com média mínima de 14 valores, nas secções de ciências naturais (com as disciplinas de Matemática e Física) e que estejam disponíveis a tempo integral para frequentarem os cursos e o estágio de 3 meses, em caso de aprovação. 

Não serão aceitas candidatas que já tenham se beneficiado de bolsas de estudo oferecidas pela EDM.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PROVÍNCIA 

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E LOCAL DE ENVIO DAS CANDIDATURAS

Para a ocupação das vagas, as candidatas deverão reunir os seguintes documentos: 

  • Fotocópia do BI ou talão autenticado; 
  • Certificado de Habilitações Literárias autenticado da 12ª classe do SNE na secção de ciências naturais, com a média global mínima de 14 valores; 
  • Carta de manifestação de interesse dirigida ao Delegado do IFPELAC na província onde se candidata, com o registo do contacto telefônico principal e um alternativo, bem como e-mail pessoal.


As candidaturas deverão ser submetidas de 27 de Agosto a 16 de Setembro do ano em curso, nas Delegações do IFPELAC, conforme tabela abaixo.


5. PROCESSO DE SELECÇÃO DAS CANDIDATAS

A selecção das candidatas estará a cargo do IFPELAC e da EDM. Os critérios de selecção a serem considerados serão: maior média global do certificado de habilitações literárias. Caso sejam encontradas situações de empate entre candidatas, com a mesma idade e média global, serão consideradas as que tiverem maior média nas disciplinas de Física e Matemática.


6. CONSTITUIÇÃO DA BOLSA

A bolsa consiste no pagamento de inscrições, propinas, certificado e equipamento de proteção individual para as formações lecionadas no IFPELAC, assim como atribuição de um subsídio mensal a cargo da EDM, para suportar as despesas como transporte, material escolar, seguro contra acidentes de trabalho, entre outros, com direito a estágio de 3 meses na EDM, caso seja aprovada na formação.


7. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados serão publicados nos locais de submissão das candidaturas até à 1ª quinzena de Outubro, para posterior início da formação. As candidatas que não se apresentarem na primeira semana após o início das aulas terão suas vagas substituídas pelas candidatas suplentes.


8. CASOS OMISSOS

Caberá ao Diretor de Gestão de Recursos Humanos da EDM interpretar as dúvidas resultantes da aplicação do edital e integrar os casos omissos.


Maputo, 27 de Agosto de 2024


Diretor de Gestão de Recursos Humanos

Enviar um comentário

0 Comentários